O conceito de desígnios autônomos e suas consequências na análise sobre o concurso de crimes
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19700019Palavras-chave:
Direito Penal, concurso de crimes, concurso formal impróprio, desígnios autônomosResumo
O presente trabalho tem como principal objetivo analisar os panoramas doutrinário e jurisprudencial sobre o conceito de desígnios autônomos e suas consequências na análise sobre o concurso de crimes, realizando também um aporte crítico sobre as diversas concepções elaboradas até a atualidade. Para tanto, a metodologia foi dividida em duas etapas: uma pesquisa empírica sobre os posicionamentos já adotados pela doutrina e pela jurisprudência nacionais em julgados dos tribunais superiores; e uma análise jurídico-analítica sobre esses posicionamentos, com o intuito de incentivar um debate dogmaticamente responsável sobre o conceito de “desígnios autônomos”. Uma das principais conclusões deste artigo, obtida por meio das dificuldades apresentadas pelos outros posicionamentos, é que os desígnios autônomos devem ser tratados como sinônimo de propósitos distintos, que seriam os fins últimos do agente com a prática de cada um dos delitos delito e não abrangendo, portanto, o dolo eventual.
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