O juiz das garantias e o juízo da acusação no procedimento do Tribunal do Júri
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Tribunal do júri, Juiz das garantias, Juízo da acusação, Juízo oral, Lei 13.964/2019Resumo
O presente artigo discute a incidência do instituto do juiz das garantias previsto na Lei 13.964/2019 na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida. A partir da pesquisa bibliográfica e baseando-se nas finalidades dos mecanismos criados pela Lei 13.964/2019 para configurar o juiz das garantias, no caso, a divisão funcional de competências por fases do processo e a separação do expediente, busca-se aferir a compatibilidade do citado instituto com o juízo da acusação no rito do júri. Em conformidade com o entendimento que aponta o sumário da culpa como espécie de juízo oral, onde se impõem o contraditório e a imediação judicial, sustenta-se que o juiz das garantias possui plena compatibilidade com o juízo da acusação e se justifica mesmo que o objeto da decisão final seja a admissibilidade da acusação e não o julgamento de mérito.
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