The judge of guarantees and the preliminary examination in the Jury Procedure

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Authors

Keywords:

Jury, Preliminary examination, Oral trial, Law 13,964/2019

Abstract

This article discusses the judge of guarantees in the first stage of the brazilian jury procedure. Through bibliographical review and based on the purposes of the mechanisms created by Law 13,964/2019 to configure the judge of guarantees, i.e., the proceeding’s stage division and the dossier’s separation, the work intends to assess the compatibility of the aforementioned institute with the preliminary examination in the jury procedure. In accordance with a viewpoint that points out the preliminary examination as an oral trial, where the adversarial principle and immediacy take place, it is argued that the judge of guarantees is fully compatible with the preliminary examination even if its goal is not to decide the truth of disputed facts, but whether there is an adequate basis for bringing a criminal charge against a suspect (probable cause).

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Author Biography

M.e Fernando Martinho de Barros Penteado, Tribunal de Justiça de São Paulo

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós-graduado (especialização) em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura – EPM. Juiz de Direito no Estado de São Paulo

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Published

2024-06-25

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Martinho de Barros Penteado, M. F. (2024). The judge of guarantees and the preliminary examination in the Jury Procedure. Brazilian Journal of Criminal Science, 197(197), 249–289. Retrieved from https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/169

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