Uma análise cientificizada ao julgamento do Habeas Corpus 166.373 pela corte constitucional pátria:
imunologia jurídica?
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Imunologia., Teoria Social Sistêmica., HC 166.373 PR.Resumo
Sob realização de uma (crítica aos fundamentos da) dogmática analítica, aferiu-se tanto as motivações para a provocação da concessão de ordem ao Habeas Corpus 166.373 PR, pela corte guardiã constitucional brasileira, como também os (seus) efeitos decisionais de julgamento, em condições jus-políticas. Assumindo-se discurso de incidência da teoria sistêmica social luhminniana à aplicação do direito a caso(s) em concreto, como forma explicativa e compreensiva (facilitadora) a identificação de fenômenos jurídicos, cogitou-se identificação de nomenclatura precisa acerca da ocorrência operada e descrita, em que se confirmou tratar de hipótese de “imunologia”, esta definida como sendo o resultado corretivo a irritação provocada pelo manejo inadequado do subsistema processual jurídico ao próprio Direito Constitucional, enquanto sistema universal e ambiente de resolução de suas próprias contingências emergenciais. Pela conformação preponderante dos argumentos de convencimento que revelam o(s) resultado(s) da decisão em si e nesse sistema, comprovou-se acoplamento entre os âmbitos constitucional, de índole generalizada, ao processo penal, de índole pormenorizada, à jurisdição constitucional como forma de complemento a viabilidade jus-política da utilização do direito enquanto parte da universalidade da concepção de ordem social possível e pretendida pelo ordenamento jurídico como um todo sistêmico.
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