Para un sistema de la protección penal del patrimonio (hurto, estafa, extorsión y receptación)

Visualizações: 20

Autores

  • Prof. Dr. Urs Kindhäuser Universidade de Bonn, Alemanha

Palavras-chave:

furto, estelionato, extorsão, receptação, patrimônio

Resumo

De maneira geral, quando a dogmática penal tenta organizar as disposições da Parte Geral em um contexto sistemático, ela geralmente considera as disposições da Parte Especial de forma isolada e desconexa. Sobretudo na área dos crimes contra o patrimônio, isso leva a contradições na interpretação da lei, com consideráveis discrepâncias em relação ao direito civil. O presente artigo elabora como exemplo nesse sentido um sistema de crimes contra o patrimônio referidos à proteção específica da propriedade de coisas móveis. Sob essa perspectiva, o furto, a extorsão e o estelionato diferem apenas no que diz respeito ao modo de realização da conduta, mas não em relação ao seu âmbito de proteção (Schutzzweck). De acordo com o modelo apresentado, o furto é um delito de autoria imediata tipificada, enquanto o estelionato é um delito autoria mediata tipificada. A extorsão, por sua vez, pode ser cometida em ambas as formas de autoria, direta e indireta. Adicionalmente, o crime de receptação penaliza a perpetuação de uma constituição patrimonial ilícita, que se dá pela transferência, para uma terceira pessoa, da posse de uma coisa adquirida delitivamente.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Prof. Dr. Urs Kindhäuser, Universidade de Bonn, Alemanha

Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade de Bonn, Alemanha. Professor visitante na Universidade Renmin em Beijing, China. Doutor Honoris causa por diversas universidades. Doutor e livre-docente pela Universidade de Freiburg, Alemanha.

Referências

ALEMANHA. Bundesgerichtshof. Entscheidungen des Bundesgerichtshofes in Strafsachen, vol. 16, p. 220.

ALEMANHA. Bundesgerichtshof. Entscheidungen des Bundesgerichtshofes in Strafsachen, vol. 2, p. 364.

ALEMANHA. Bundesgerichtshof. Monatsschrift für Deutsches Recht, vol. 75, p. 23.

ALEMANHA. Bundesgerichtshof. Monatsschrift für Deutsches Recht, vol. 79, p. 806.

ALEMANHA. Bundesgerichtshof. Monatsschrift für Deutsches Recht, vol. 81, p. 267.

ALEMANHA. Bundesgerichtshof. Neue Juristische Wochenschrift, vol. 95, p. 1910.

ALEMANHA. Bundesgerichtshof. Neue Justiz, vol. 98, p. 380.

ALEMANHA. Kammergericht. Neue Juristische Wochenschrift, vol. 01, p. 86.

ALEMANHA. Oberlandesgericht Karlsruhe. Neue Juristische Wochenschrift, vol. 76, p. 902.

ALEMANHA. Oberlandesgericht Köln. Neue Juristische Wochenschrift, vol. 72, p. 1823.

JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrechts - Allgemeiner Teil. 5. Aufl. Berlin: Duncker & Humblot, 1996.

KAUFMANN, Armin. Rechtspflichtbegründung und Tatbestandseinschränkung. In: KOHLMANN, Günter (org.). Festschrift für Ulrich Klug zum 70. Geburtstag. Köln: Deubner, 1983.

ROXIN, Claus. Strafrecht Allgemeiner Teil – Grundlagen, der Aufbau der Verbrechenslehre, Bd. I. 3. Aufl. München: Beck, 1997.

RUDOLPHI, Hans-Joachim. Literatur Bericht zu Reinhart Maurach, Strafrecht – Allgemeiner Teil. ZStW, vol. 86, p. 68-97, 1974.

SCHLEHOFER, Horst. Einwilligung und Einverständnis: dargestellt an der Abgrenzung zwischen Raub und räuberischer Erpressung. Köln: Heymann, 1985.

Downloads

Publicado

2024-06-27

Como Citar

Kindhäuser, P. D. U. . (2024). Para un sistema de la protección penal del patrimonio (hurto, estafa, extorsión y receptación) . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 194(194), 117–130. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/371

Métricas