Para un sistema de la protección penal del patrimonio (hurto, estafa, extorsión y receptación)
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furto, estelionato, extorsão, receptação, patrimônioResumen
De maneira geral, quando a dogmática penal tenta organizar as disposições da Parte Geral em um contexto sistemático, ela geralmente considera as disposições da Parte Especial de forma isolada e desconexa. Sobretudo na área dos crimes contra o patrimônio, isso leva a contradições na interpretação da lei, com consideráveis discrepâncias em relação ao direito civil. O presente artigo elabora como exemplo nesse sentido um sistema de crimes contra o patrimônio referidos à proteção específica da propriedade de coisas móveis. Sob essa perspectiva, o furto, a extorsão e o estelionato diferem apenas no que diz respeito ao modo de realização da conduta, mas não em relação ao seu âmbito de proteção (Schutzzweck). De acordo com o modelo apresentado, o furto é um delito de autoria imediata tipificada, enquanto o estelionato é um delito autoria mediata tipificada. A extorsão, por sua vez, pode ser cometida em ambas as formas de autoria, direta e indireta. Adicionalmente, o crime de receptação penaliza a perpetuação de uma constituição patrimonial ilícita, que se dá pela transferência, para uma terceira pessoa, da posse de uma coisa adquirida delitivamente.
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