O corpo negro e o racismo na conversão da prisão em flagrante em preventiva:
baixa cognição de autoria, verdade e suas limitações – descolonizando o processo penal
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https://doi.org/10.5281/zenodo.13693623Palavras-chave:
Criminologia, Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva, Processo Penal Crítico, DescolonialismoResumo
Pelo fato de que se tem na prisão em flagrante uma perspectiva de que a pessoa presa é a autora imediata do delito (art. 302, I e II, do CPP), traz consigo o que se reconhece doutrinariamente como elemento de evidência. A evidência é responsável por instalar um importante paradoxo no sistema de justiça criminal, de um lado envolve a verdade real sobre o crime e, de outro lado, um sistema pautado na racionalidade empreendida na correção dos elementos apresentados pela evidência, com a observância do curso da instrução criminal. Além da precariedade da evidência, verifica-se que o racismo engenhado no sistema de justiça criminal se apresenta como um elemento de certeza da prática do crime, fazendo com que corpos negros sejam os preferidos para serem encarcerados. O critério racial tem sido utilizado como meio decisional, muito embora algumas vezes não escrito, nem mesmo dito, mas, serve como elemento de convicção do julgador, tendo preferência pela conversão da prisão em flagrante pela preventiva quando o acusado é negro. Desse modo, questiona-se: a baixa cognição acerca da evidência, conjugada ao racismo estrutural, é suficiente para se decidir pela conversão da prisão flagrancial em preventiva? Os aspectos raciais das decisões serão objeto de análise nesta pesquisa, além da análise da baixa cognição da autoria pela evidência e as limitações da verdade no processo penal.
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ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Editora Jundaíra, 2021.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
BATISTA, Vera Malaguti. O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal; tradução Juarez Cirino dos Santos – 3 ed. – Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.
BRASIL, Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1.941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de jul. 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 13 jan. 2023.
BORGES, Juliana. Encarceramento em Massa. São Paulo: Pólen, 2019.
BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo. A ascensão da política antidemocrática no ocidente. Tradução Mario Antunes Marino e Eduardo Altheman C. Santos. São Paulo: Editora Filosófica Politéia, 2021.
CAMARGO, Mônica Ovinski de. O Estado e o Indivíduo: O conflito entre punir e libertar – história da presunção de inocência no Brasil (1948-2000). Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina. Santa Catarina, p. 308. 2001.
CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Leme: EDIJUR, 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. Grupo de Trabalho Reconhecimento de Pessoas. Coord. CRUZ. Rogério Schietti. Brasília, 2022.
DEVOS, Bryan Alves. KHALED JR. Salah Hassan. VERAS NETO. Francisco Quintanilha. Ética e Direito Penal: Condições para reconciliar uma relação conturbada. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 190. ano 30. p. 63-92. São Paulo: Ed. RT, maio/jun. 2022.
DE LAS CASAS, Bartolomé. O paraíso destruído: brevíssima relação da destruição das Índias. Porto Alegre: L & PM, 1984.
DUARTE, Evandro Piza. QUEIROZ. Marcos Vinícius Lustosa. COSTA. Pedro Argolo. A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre racismo e sistema penal. Universitas JUS, v. 27, n. 2, p. 1-31, 2016.
DUARTE, Evandro Piza. Editorial: Direito Penal, Criminologia e Racismo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 135. ano 25. p. 17-48. São Paulo: Ed. RT, set. 2017.
FANON. Frantz. Os condenados da terra. Juiz de Fora: Ed. UFJJ, 2005.
FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e projeto genocida do Estado brasileiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008.
FERDINAND, Malcon. Uma ecologia decolonial. Pensar a partir do mundo caribenho. Tradução Letícia Mei. São Paulo: Editora Ubu Editora, 2021.
FÓRUM, Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. São Paulo, 2022.
FREITAS, Felipe da Silva. A Naturalização da Violência Racial: Escravismo e Hiperencarceramento no Brasil. Perseu, n. 17, ano 12, 2019, p. 37-59.
GIL, Fernando. Entrevista conduzida por Rui Cunha Martins com Fernando Gil acerca dos Modos da Verdade. Revista de História das Ideias, Instituto História e Teoria das Ideias da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, v. 23, 2002, p. 15-39.
GONZAGA, Alvaro de Azevedo. Decolonialismo indígena. 2ª São Paulo: Editora Matriosca.
GOES. Luciano. Padê de Exú Abolicionista: Insurgência negra por um abolicionismo penal afrodiaspórico. Míriam Cristiane Alves; Et. Al. Org. A Matriz Africana: Epistemologias e Metodologias Negras, Descoloniais e Antirracistas. Porto Alegre: Rede Unida, 2020. p. 90-112.
G1. Juíza cita raça ao condenar réu negro por organização criminosa. Disponibilizado em: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2020/08/12/juiza-diz-em-sentenca-que-reu-negro-era-seguramente-integrante-de-grupo-criminoso-em-razao-da-sua-raca.ghtml. Acesso em 10 de jan. de 2023.
KHALED JR, Salah. H. A Produção Análoga da Verdade no Processo Penal: Desvelando a Reconstrução Narrativa dos Rastros do Passado. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 1, n. 1, p. 166-184, 2015.
KHALED JR, Salah H.; LOPES JR. Aury. Pelo Abandono da Abstração Racionalista Moderna: Por uma Fenomenologia Decolonial do Processo Penal (Parte 2). Boletim IBCCRIM, ano 30, n. 358, setembro de 2022.
KHALED JR, Salah H. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. Belo Horizonte: Letramento, Casa do Direito, 2016.
LANDER, Edgardo (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 10. ed. Salvador: Ed. JusPodvim, 2022.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2022.
LOPES JR., Aury. Prisões cautelares. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. 3ª edição. Tradução Sebastião Nascimento. São Paulo: N1 Edições, 2019.
MENDES, Soraia da Rosa. Processo Penal Feminista. Barueri: Atlas, 2021.
MESQUITA, Luisa Angélica Mendes. Análise crítica da privatização do cárcere como solução aos problemas penitenciários. Revista Transgressões, v. 5, n. 1, p. 29-52, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/12100. Acesso em: 28 jan. 2023.
MIGALHAS, Em audiência, juiz chama presa de raça ruim: “em país decente perderia poder do filho”. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=m0qVKs-Pu1E&t=65s&ab_channel=Migalhas. Acesso em 10 de jan. 2023.
NEDER, Gizlene; CERQUEIRA FILHO, Gisálio. Criminologia e poder político: sobre direitos, história e ideologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
NEDER, Gizlene. Discurso jurídico e ordem burguesa no Brasil. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995.
NEDER, Gizlene. Cultura, poder e violência. Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental. São Paulo, 2009. n. 1. p. 17-30.
PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
PRANDO, Camila Cardoso de Mello. A Criminologia Crítica no Brasil e os estudos críticos sobre branquidade. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 9, N. 1, 2018, p. 70-84.
QUEIROZ, M. V. L. Constitucionalismo Brasileiro e o Atlântico Negro: a experiência constituinte de 1823 diante da Revolução Haitiana.Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2017.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina, In: LANDER, E. (Org.). A Colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005.
ROSA, Alexandre Morais da. Teoria dos Jogos e Processo Penal: a short introduction. Florianópolis: Emais, 2020.
SADER, Emir (org). Lula e Dilma: 10 anos de governos pós-neoliberais no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2013.
WARAT, Luís Alberto. Dilemas sobre a história das verdades jurídicas: tópicos para refletir e discutir. Revista Sequência, n. 6, Florianópolis, p. 97-113. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/16922/15492. Acesso em 10 de jan. 2023.
WARAT, Luís Alberto. O outro lado da dogmática jurídica. In: MEZZAROBA, Orides et al (coords). Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou. Florianópolis: Fundação Boitex, 2004.
WERMUTH, Maiquel Ângeo Dezordi. GOMES. Marcus Alan de Melo. Reconhecimento de Pessoas e Seletividade Punitiva no Brasil: aportes para um debate. Coletânea reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal / Conselho Nacional de Justiça; Coordenação Rogério Schietti Cruz, Mauro Pereira Martins, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi – Brasília: CNJ, 2022.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no direito. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Tradução Vania Romano Pedrosa e Amir Lopez da Conceição. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Colonização punitiva e totalitarismo financeiro. A criminologia do ser aqui. São Paulo: Editora da Vinci, 2021.
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