Lavagem de dinheiro:

crime permanente

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Autores

  • Me. Olavo Evangelista Pezzotti Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  • Dr. Fábio Ramazzini Bechara Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

lavagem de dinheiro, natureza jurídica, crime contra a administração da justiça e ordem socioeconômica, ocultar, crime permanente

Resumo

O crime de lavagem de dinheiro afeta mais de um bem jurídico, notadamente a administração da justiça e a ordem socioeconômica e, portanto, a manutenção do produto ou proveito do crime antecedente ocultos quanto a sua origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade ofende tais valores, seja porque frustra a descapitalização do beneficiário do delito, seja porque os bens nessa situação preservam o seu alto potencial de lesividade às relações de mercado. É, portanto, na modalidade ocultar, crime de natureza permanente.

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Biografia do Autor

Me. Olavo Evangelista Pezzotti, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutorando e Mestre em Direito Processual Penal (USP). Promotor de Justiça (MPSP).

Dr. Fábio Ramazzini Bechara, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Professor da Universidade Mackenzie; Doutor em Direito (USP). Promotor de Justiça (MPSP).

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

Evangelista Pezzotti, O., & Ramazzini Bechara, F. (2024). Lavagem de dinheiro:: crime permanente. Boletim IBCCRIM, 29(341), 25–28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1307