A ineficácia do habeas corpus coletivo 165.704 e possíveis soluções para aprimorar seus efeitos

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Autores

  • Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
  • Me. Pedro Bertolucci Keese Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Palavras-chave:

Habeas Corpus Coletivo, Prisão domiciliar, Prisão preventiva, Mães no cárcere, Medidas cautelares

Resumo

O objetivo deste artigo é, partindo do diagnóstico de ineficácia do Habeas Corpus coletivo 165.704, discutir problemas sobre o cumprimento do writ e propor soluções que possam aprimorar seus efeitos. Esses pontos foram tratados pelo IBCCRIM na audiência pública realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2021 perante a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando contribuir para a concretização dos efeitos da referida decisão.

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Biografia do Autor

Dr. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor de Direito Penal e de Execução Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP. Defensor Público do Estado de São Paulo e Coordenador de Assuntos Prisionais do IBCCRIM.

Me. Pedro Bertolucci Keese, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV DIREITO SP. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Advogado criminalista e Coordenador Adjunto de Assuntos Prisionais do IBCCRIM.

Referências

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Publicado

2024-07-19

Como Citar

Diniz Junqueira, G. O., & Bertolucci Keese, P. (2024). A ineficácia do habeas corpus coletivo 165.704 e possíveis soluções para aprimorar seus efeitos. Boletim IBCCRIM, 30(351), 4–7. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1423

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