Teorias sobre o crime tentado no que se refere aos atos preparatórios e atos executórios.

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Autores

  • Me. Anderson Bezerra Lopes Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  • Eliakin Pires Tatsuo Ministério Público Federal

Palavras-chave:

Atos preparatórios, Atos executórios

Resumo

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. IDEALIZAÇÃO DE ROUBO DE AGÊNCIA DOS CORREIOS. COGITAÇÃO E ATOS PREPARATÓRIOS. TENTATIVA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA APENAS DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. 1. Nos termos do art. 14, inciso II, do Código Penal, só há tentativa quando, iniciada a conduta delituosa, o crime não se consuma por fatores alheios à intenção do agente. 2. Na hipótese em tela, não se verificou qualquer ato de execução, mas somente a cogitação e os atos preparatórios dos acusados que confessaram a intenção de roubar determinada agência dos correios. Descabida, pois, a imputação do crime de roubo idealizado. 3. A conduta preparatória de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido subsume-se ao art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, evidenciando a competência da Justiça Estadual. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Bacabal/MA.

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Biografia do Autor

Me. Anderson Bezerra Lopes, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Advogado. Mestre em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2013). Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (2008). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Membro do Conselho Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Eliakin Pires Tatsuo, Ministério Público Federal

Advogado Criminalista em Teixeira, Zanin Martins & Advogados. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduado (lato sensu) em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduando (lato sensu) em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law). Pós-graduando (lato sensu) em Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC) em parceria com o Centro Universitário Internacional (Uninter). Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (POR) em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Frequentou o curso de aperfeiçoamento em Direito Penal Internacional na Georg-August-Universität Göttingen (ALE). Integrou a Delegação da Sociedade Civil do Global Attitude, a qual representou o Brasil no ECOSOC Youth 2019 na sede das Nações Unidas (ONU). Associado do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP). Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) - Seção de São Paulo.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Bezerra Lopes, A., & Pires Tatsuo, E. (2024). Teorias sobre o crime tentado no que se refere aos atos preparatórios e atos executórios. Boletim IBCCRIM, 30(355), 32–34. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1487

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

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