Obrigatoriedade, ou não, do procedimento de cooperação jurídica internacional no intercâmbio de informações.

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Autores

  • Me. Anderson Bezerra Lopes Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  • Eliakin Pires Tatsuo Ministério Público Federal

Palavras-chave:

Cooperação jurídica internacional, Jurisprudência

Resumo

Habeas-corpus substitutivo de recurso especial. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Ação penal movida contra o paciente e corré. Condenação por crime de lavagem de dinheiro e naturalização fraudulenta. Sentença e acórdão regionais uniformes na condenação. Pena imposta reduzida em parte por este último para reconhecer a continuidade nos crimes de lavagem. Ordem denegada.

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Biografia do Autor

Me. Anderson Bezerra Lopes, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Advogado. Mestre em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2013). Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (2008). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Membro do Conselho Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Eliakin Pires Tatsuo, Ministério Público Federal

Advogado Criminalista em Teixeira, Zanin Martins & Advogados. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduado (lato sensu) em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduando (lato sensu) em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law). Pós-graduando (lato sensu) em Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC) em parceria com o Centro Universitário Internacional (Uninter). Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra (POR) em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Frequentou o curso de aperfeiçoamento em Direito Penal Internacional na Georg-August-Universität Göttingen (ALE). Integrou a Delegação da Sociedade Civil do Global Attitude, a qual representou o Brasil no ECOSOC Youth 2019 na sede das Nações Unidas (ONU). Associado do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP). Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) - Seção de São Paulo.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Bezerra Lopes, A., & Pires Tatsuo, E. (2024). Obrigatoriedade, ou não, do procedimento de cooperação jurídica internacional no intercâmbio de informações. Boletim IBCCRIM, 30(356), 32–34. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1499

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

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