A Lei 15.358/2026

o retorno velado ao regime integralmente fechado e o “direito à esperança”

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22033015

Palabras clave:

execução penal, progressão de regime, direito à esperança, crimes hediondos, populismo penal

Resumen

O artigo analisa a inconstitucionalidade dos percentuais de progressão de regime introduzidos pela Lei 15.358/2026 (70% a 85% da pena nos crimes hediondos). Sustenta-se que tais frações configuram, na prática, retorno velado ao regime integralmente fechado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 82.959/SP. Combinando análise normativa, jurisprudencial e dados empíricos do CNJ, argumenta-se que a elevação dos percentuais, a morosidade da execução penal e a ampliação dos obstáculos subjetivos inviabilizam o sistema progressivo. À luz da doutrina internacional do “direito à esperança”, conclui-se que os novos patamares afrontam a dignidade humana, a progressividade e os compromissos convencionais brasileiros.

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Biografía del autor/a

Patrick Lemos Cacicedo, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Professor de Criminologia e Direito Penal da Universidade de São Paulo. Defensor Público do Estado de São Paulo.

Rodrigo Duque Estrada Roig, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, DPRJ, Brasil

Doutor em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Docente do Máster em Criminologia Crítica e Direito Penitenciário da Universidade de Barcelona/Tirant Formación. Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2026-08-21

Cómo citar

CACICEDO, Patrick Lemos; ROIG, Rodrigo Duque Estrada. A Lei 15.358/2026: o retorno velado ao regime integralmente fechado e o “direito à esperança”. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 406, p. 16–19, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.22033015. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2924. Acesso em: 24 ago. 2026.

Número

Sección

Dossiê: Um olhar crítico sobre o novo "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil" (Lei 15.358/2026)

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