Sigilo profissional do advogado no parlatório

vedação de vigilância irrestrita e prospectiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.23575186

Palavras-chave:

Sigilo profissional, Defesa criminal, Monitoramento ambiental, Sistema penitenciário federal, Captação de áudio e vídeo

Resumo

-O artigo examina a legalidade do monitoramento de áudio e vídeo das entrevistas entre pessoas presas e seus defensores em penitenciárias federais, sem decisão judicial específica e fundamentada. A análise aborda o sigilo das comunicações entre defensor e assistido, as prerrogativas da defesa e os requisitos legais para a captação ambiental. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a medida exige autorização judicial individualizada, baseada em elementos concretos, proporcional e com prazo determinado, observados os critérios legais de necessidade e subsidiariedade. O Tribunal afastou a validade do monitoramento genérico e irrestrito, reafirmando a proteção do direito de defesa e a excepcionalidade da intervenção nas comunicações advocatícias.

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Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no AgRg no REsp nº 1954331/RN. Rel. Min. Messod Azulay Neto. Quinta Turma. Julgado em 1º set. 2026. DJEN 09 out. 2026.

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Publicado

23-10-2026

Como Citar

BELLOTTO, Vitor Honofre. Sigilo profissional do advogado no parlatório: vedação de vigilância irrestrita e prospectiva. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 408, p. 32–34, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.23575186. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/3863. Acesso em: 25 out. 2026.

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

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