Sigilo profissional do advogado no parlatório
vedação de vigilância irrestrita e prospectiva
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23575186Palavras-chave:
Sigilo profissional, Defesa criminal, Monitoramento ambiental, Sistema penitenciário federal, Captação de áudio e vídeoResumo
-O artigo examina a legalidade do monitoramento de áudio e vídeo das entrevistas entre pessoas presas e seus defensores em penitenciárias federais, sem decisão judicial específica e fundamentada. A análise aborda o sigilo das comunicações entre defensor e assistido, as prerrogativas da defesa e os requisitos legais para a captação ambiental. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a medida exige autorização judicial individualizada, baseada em elementos concretos, proporcional e com prazo determinado, observados os critérios legais de necessidade e subsidiariedade. O Tribunal afastou a validade do monitoramento genérico e irrestrito, reafirmando a proteção do direito de defesa e a excepcionalidade da intervenção nas comunicações advocatícias.
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Referências
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no AgRg no REsp nº 1954331/RN. Rel. Min. Messod Azulay Neto. Quinta Turma. Julgado em 1º set. 2026. DJEN 09 out. 2026.
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CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Corporación Colectivo de Abogados “José Alvear Restrepo” (CAJAR) Vs. Colômbia. Sentença de 18 out. 2023.
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