Juiz das Garantias: A onda democrática em meio à maré do punitivismo rasteiro

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Palavras-chave:

Juiz das Garantias, Lei Federal 13.964/19, imparcialidade, teoria da dissonância cognitiva

Resumo

O artigo aborda a figura do Juiz das Garantias, inserido ao ordenamento brasileiro pela Lei Federal 13.964/19, discorrendo sobre os diversos aspectos atinentes ao tema, dentre os quais as especificidades e pertinência da figura introduzida. Assim, empreendeu-se uma leitura do instituto sob a ótica da teoria da dissonância cognitiva, argumento sensível à análise da imparcialidade subjetiva do magistrado.

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Biografia do Autor

Lívia Yuen Ngan Moscatelli, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Mestranda em Processo Penal pela USP. Pós-graduada em Direito Penal pela Universidade de Coimbra. Bacharela em Direito pela USP. Advogada.

 

Raul Abramo Ariano, Fundação Getúlio Vargas - São Paulo/SP

Pós-graduando em Direito Penal Econômico pela FGV. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela USP. Advogado.

 

Referências

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(18) Vide, por exemplo, a ADI n. 6298, proposta pela AMB e Ajufe: “Haverá aumento de gastos com a solução final - criação de cargos - e aumento de gastos desde logo, com descolamentos de juízes, sem que tivesse havido previsão orçamentária, e, portanto, com ofensa ao art. 169 da CF”.

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Publicado

2023-05-15

Como Citar

Yuen Ngan Moscatelli, L., & Abramo Ariano, R. (2023). Juiz das Garantias: A onda democrática em meio à maré do punitivismo rasteiro. Boletim IBCCRIM, 28(330), 17–19. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/520