Juiz das Garantias: A onda democrática em meio à maré do punitivismo rasteiro
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Juiz das Garantias, Lei Federal 13.964/19, imparcialidade, teoria da dissonância cognitivaResumen
O artigo aborda a figura do Juiz das Garantias, inserido ao ordenamento brasileiro pela Lei Federal 13.964/19, discorrendo sobre os diversos aspectos atinentes ao tema, dentre os quais as especificidades e pertinência da figura introduzida. Assim, empreendeu-se uma leitura do instituto sob a ótica da teoria da dissonância cognitiva, argumento sensível à análise da imparcialidade subjetiva do magistrado.
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Citas
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(3) CPP: Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).
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(18) Vide, por exemplo, a ADI n. 6298, proposta pela AMB e Ajufe: “Haverá aumento de gastos com a solução final - criação de cargos - e aumento de gastos desde logo, com descolamentos de juízes, sem que tivesse havido previsão orçamentária, e, portanto, com ofensa ao art. 169 da CF”.
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