É comédia ou ofensa? Ponderações jurídico-criminais sobre os limites da liberdade de expressão artística

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Autores

Palavras-chave:

Comédia, Direitos Civil e Administrativo, Direito Penal, Abuso, Controle

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal analisar criticamente os limites da comédia e a (des)necessidade de utilização do Direito Penal como mecanismo inibitório dos excessos possivelmente identificados. Parte-se do pressuposto de que existem limitações ao ofício de comediante, sem a necessidade de se estabelecer censura prévia. A problemática, portanto, explora dois pontos: 1) qual seria o grau dessa limitação? e 2) seria necessário o uso do Direito Penal para inibir que essa limitação não seja ultrapassada? Com a utilização do método hipotético-dedutivo, numa abordagem essencialmente qualitativa, valendo-se especialmente da revisão de literatura, a conclusão é no sentido de que, oficialmente, os direitos civil e administrativo são mecanismos de controle e de inibição mais do que suficientes para lidar com os possíveis excessos eventualmente identificados na atuação do comediante.

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Biografia do Autor

Dr. Bruno Cavalcante Leitão Santos, Centro Universitário Cesmac - Maceió/AL

Doutor em Direito pela PUCRS (2019). Mestre em Direito Público pela UFAL (2014). Professor de Direito Penal no Centro Universitário Cesmac – Maceió/AL. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9699629460607799

Me. Francisco de Assis de França Júnior, Centro Universitário Cesmac - Maceió/AL

Doutorando e Mestre (2017) em Direito pela Universidade de Coimbra (PT). Professor no Centro Universitário Cesmac - Maceió/AL. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2739102277898461

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Publicado

2023-07-11

Como Citar

Cavalcante Leitão Santos, D. B., & de Assis de França Júnior, M. F. (2023). É comédia ou ofensa? Ponderações jurídico-criminais sobre os limites da liberdade de expressão artística. Boletim IBCCRIM, 31(368). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/595