Balizas para a interpretação do ocultar e do dissimular no crime de lavagem de dinheiro
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Lavagem de dinheiro, Ocultação e dissimulação, Crime permanente, Interpretação, Argumentos jurídicosResumo
O presente artigo tem por objeto a interpretação do tipo penal básico da lavagem de dinheiro, especificamente no que diz respeito aos verbos ocultar e dissimular. Tem-se observado, no contexto nacional, uma difusão cada vez maior do entendimento de que a lavagem, quando praticada por meio de uma ocultação, teria natureza de crime permanente. Entretanto não há critérios claros para que se possa determinar, com segurança, quais condutas estão abrangidas no ocultar e quais no dissimular. Do mesmo modo, há um parco desenvolvimento dos argumentos jurídicos que orientam as interpretações correntes desse tipo penal, o que contribui para uma aplicação inconsistente. Com isso, tem-se um cenário em que praticamente qualquer conduta de lavagem de dinheiro pode vir a ser classificada como ocultação e, a partir daí, quase que automaticamente como uma realização permanente do tipo penal, algo inadmissível diante das consequências mais gravosas que essa classificação traz consigo.
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