Oportunidade perdida?
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8368114Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Porte de drogas, Consumo pessoal, Descriminalização, MaconhaResumo
O Supremo Tribunal Federal está julgando a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pessoal (Recurso Extraordinário 635.659). Até o momento, há votos para a descriminalização apenas em relação à maconha. Espera-se que o Tribunal mude seu posicionamento, como medida necessária para transformar a atual política sobre drogas.
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