STJ acolhe os argumentos do IBCCRIM e não fixa a tese 1.063

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Resumo

No último dia 9 de outubro, o IBCCRIM apresentou memorial no Recurso Especial nº 1.863.084/GO (STJ), que tratava do tema repetitivo 1.063: “examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito”. O Instituto se posicionou contrariamente à fixação da tese, analisando a questão tanto sob o aspecto processual, como material.

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Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM

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Publicado

08-11-2023

Como Citar

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. STJ acolhe os argumentos do IBCCRIM e não fixa a tese 1.063. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 372, p. 3, 2023. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/814. Acesso em: 15 mar. 2026.

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