The necessary relationship between liberty of negotiation and defense protagonism in criminal agreements
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Plea bargain, Extralegal criminal agreements, Right of defense, Right to chooseAbstract
This paper address whether it is possible to reconcile the expansion of the liberty of negotiation of criminal agreements, respecting the right of defense. It starts on the premise that the spaces of consensus in the Brazilian criminal procedure are an expanding reality, based on the negotiation of guilt, private autonomy, loyalty and mitigation of traditional criminal procedural guarantees. The practice has surpassed the theory, as there are agreements signed beyond the existing legal provisions, one of which was analyzed in the first topic. After that, arguments were brought about the consensual way as a choice of the accused. Finally, in a scenario of wide liberty of negotiation, in order to fully exercise their right to defense, even when negotiating criminal agreements without legal protection, the accused needs a capable technical and protagonist defense.
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References
ANITUA, Gabriel Ignacio. Introdução à criminologia: uma aproximação desde o poder de julgar. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.
BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Justiça Penal Negociada: Negociação de Sentença Criminal e Princípios Processuais relevantes. Curitiba: Juruá, 2016.
BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, 1941.
______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 231. Brasília, 1999.
______. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Brasília, 2003.
______. Lei n. 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940; revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Brasília, 2013.
_____. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília, 2017.
______. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, 2019.
CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do Acordo de Não Persecução Penal. Salvador: Juspodivm, 2020.
FISHER, Roger; PATTON, Bruce; URY, William. Como chegar ao sim: Como negociar acordos sem fazer concessões. Rio de Janeiro: Sextante, 2018.
LANGER, Maximo. From legal transplants to legal translations: the globalization of plea bargain and the americanization thesis in criminal procedures, in World Plea Bargain: consensual procedures and the avoidance of the full criminal trial. In: THAMAN, Stephen (Ed.). World Plea Bargain: consensual procedures and the avoidance of the full criminal trial. Durham: Carolina Academic Press, 2010.
LOPES JR., Aury. Fundamentos do Processo Penal: Introdução Crítica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
LOPES JR., Aury. Sistema de Nulidades “a la carte” precisa ser superado no Processo Penal. Conjur, 5 set. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-set-05/limite-penal-sistema-nulidades-la-carte-superado-processo-penal Acesso em: 20 mar. 2020.
MEDEIROS, Ângelo. Ação penal é julgada cerca de uma hora após denúncia ser aceita por juiz na capital. Site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Florianópolis, 2019. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/acao-penal-e-julgada-cerca-de-uma-hora-apos-denuncia-ser-aceita-por-juiz-na-capital Acesso em: 20 abr. 2020.
MENDONÇA, Andrey Borges de. Os benefícios possíveis na colaboração premiada: entre a legalidade e a autonomia da vontade. In: BOTTINI, Pierpaolo Cruz; MOURA, Maria Thereza de Assis (Coord.). Colaboração premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MUSCO, Felipe Rapallo. Aplicação do plea bargain em audiências de custódia: estudo de caso. 2018. Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2018.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 6. ed. Florianópolis: Emais, 2020.
ROSA, Alexandre Morais da; BERMUDEZ, André L.; ROSA, Luísa Walter da. Como negociar o Acordo de não Persecução Penal: Limites e possibilidades. Florianópolis: Emais, 2021.
ROSA, Luísa Walter da. Colaboração premiada: A possibilidade de concessão de benefícios extralegais ao colaborador. Florianópolis: Emais, 2018.
SANTA CATARINA. 4ª Vara Criminal de Florianópolis. Ação Penal n. 0002067-59.2019.8.24.0023, j. 12/02/2019. TJSC, 2019.
VALENTE, Fernanda. MPF firmou mais de mil acordos de “não persecução” penal. Conjur, 27 nov 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-nov-27/mpf-firmou-mil-acordos-nao-persecucao-penal Acesso em: 15 abr. 2020.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e Justiça Criminal Negocial: Análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no Processo Penal brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.
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