O conflito sistemático do artigo 385 do Código de Processo Penal

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10790278

Palabras clave:

Sistema acusatório, Constitucionalidade, Ministério Público , Juiz natural

Resumen

A recepção ou não do artigo 385 do Código de Processo Penal frente a Constituição Federal de 1988 está em discussão no Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1122, interposta pela Associação Nacional da Advocacia Criminal. A presente pesquisa tem por objetivo fazer uma análise crítica do referido artigo que autoriza o juiz a proferir sentença condenatória mesmo com eventual pedido de absolvição formulado pelo membro do Ministério Público.

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Biografía del autor/a

Moisés dos Santos Rosa, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM - Pouso Alegre/MG

O autor é Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional do Paraná, Graduado em Direito pela Universidade Católica de Santos – São Paulo. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, membro do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e membro da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Coordenador Regional do Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais. Sócio Fundador do escritório MR Advogados Associados no Estado de Minas Gerais. Advogado criminalista. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6114525697930927

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Publicado

2024-03-29

Cómo citar

Rosa, M. dos S. (2024). O conflito sistemático do artigo 385 do Código de Processo Penal. Boletim IBCCRIM, 32(377), 18–20. https://doi.org/10.5281/zenodo.10790278