A funcionalidade da reparação do dano na teoria da pena de Claus Roxin
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19632179Palabras clave:
funcionalismo, finalidade da pena, reparação do danoResumen
O artigo analisa o tratamento da reparação do dano no Direito Penal brasileiro a partir do referencial teórico de Claus Roxin, especialmente sua teoria unificadora preventiva dialética e a proposta da reparação como terceira via. Por meio de revisão bibliográfica e análise dogmática, o estudo examina as categorias roxinianas de subsidiariedade, prevenção, culpabilidade e posição da vítima, confrontando-as com o ordenamento penal brasileiro vigente. Os resultados apontam que a reparação, embora presente em diversas disposições normativas, é operacionalizada de forma insuficiente pela prática jurídica, que tende a reduzi-la a exigência patrimonial padronizada ou a cláusula burocrática de acordos processuais. Três déficits recorrentes são identificados: a desconsideração da capacidade econômica do autor, a marginalização da vítima nos acordos e a persistência de racionalidade retributiva em situações onde a reparação célere seria preventivamente mais adequada. O trabalho propõe que a superação desses déficits passa pela releitura do instituto à luz das finalidades preventivas que orientam a intervenção penal legítima.
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