Lei Anticrime e reincidência: um flerte com o direito penal do autor
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Lei Anticrime, Reincidência, Direito Penal do AutorResumo
O artigo discorre sobre o tratamento conferido pela recém-aprovada “Lei Anticrime” à reincidência, a partir da análise de três pontos: a inserção do parágrafo 2o ao artigo 310 do Código de Processo Penal; a modificação no artigo 112 da Lei 7.210/1984; e no artigo 20 da Lei 10.826/2003. Conclui-se que todos eles conferem papel de destaque à reincidência, aproximando o Direito Penal brasileiro do indesejável Direito Penal do Autor.
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