É possível a aplicação da “teoria” da cegueira deliberada no Brasil?

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11094616

Palavras-chave:

Cegueira deliberada, Teoria da cegueira deliberada, Dolo, Dolo eventual

Resumo

Neste artigo serão analisados os conceitos de willful blindness e de willful blindness doctrine no sistema penal norte-americano, e as diferenças existentes entre as categorias de culpabilidade definidas no Código Penal Modelo para os Estados Unidos e as modalidades de imputação típica denominadas dolo e imprudência no Código Penal Brasileiro. Após a definição destes aspectos, será analisada a possibilidade de classificação das condutas praticadas em um contexto de cegueira deliberada na categoria do dolo eventual no Brasil.

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Biografia do Autor

Dr. Andreas Eisele, Ministério Público de Santa Catarina - MPSC

Doutor em Direito pela Universidad de Navarra. Mestre em Direito Penal pela Universidad de Sevilla. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Procurador de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3276596437646758 

 

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Publicado

2024-07-05

Como Citar

Eisele, A. (2024). É possível a aplicação da “teoria” da cegueira deliberada no Brasil?. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 203(203), 215–235. https://doi.org/10.5281/zenodo.11094616

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