A construção da verdade jurídica nos crimes de aborto: entre epistemologias feministas e os bolsões da masculinidade

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Palavras-chave:

Aborto, Epistemologia feminista, Criminologia feminista, Sistema de justiça criminal, Violência contra a mulher

Resumo

Este artigo apresenta algumas reflexões decorrentes de uma pesquisa de pós-doutoramento sobre a construção da verdade jurídica nos crimes de aborto, no intuito de refletir sobre quais discursos sobre o ser-mulher são acionados por quem investiga tais casos. Realizou pesquisa empírica, através de entrevistas com atores-chave do sistema de justiça criminal. Utiliza a base teórica da epistemologia feminista decolonial para problematizar a criação de categorias universais e homogeneizadas, construídas pelos espaços de privilégio epistêmico que reduzem realidades e escolhas de vida a categorias analíticas, identificadas como objetos de análise e de controle. A figura jurídica do aborto, enquanto conduta criminalizada, oferece cenários privilegiados para a problematização da racionalidade androcêntrica, branca e heteronormativa, na medida em que articula elementos como maternidade, sexualidade e arranjos familiares, a partir da forma como os discursos dos agentes do sistema de justiça criminal são construídos e acionados ao longo do fluxo processual.

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Biografia do Autor

Dra. Vanessa Dorneles Schinke, Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA

Professora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Doutora em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), com período sanduíche na King´s College London, sob orientação do prof. Anthony Pereira. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Possui pós-doutorado pelo Departamento de Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Integra o Núcleo de Pesquisa sobre Políticas de Memória (NUPPOME-CNPq) e o Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania (UFRGS). É coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Democracia, Justiça e Violência (GPDEJUV). Atua principalmente em pesquisas sobre violência de gênero, feminismos e sistema de justiça criminal; Poder Judiciário e regimes autoritários, permanências e novas gramáticas autoritárias.

Referências

ADORNO, Sérgio. Crime, justiça penal e desigualdade jurídica – As mortes que se contam no Tribunal do Júri. Revista USP, São Paulo, v. 21, p. 132-151, 1994. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/26942. Acesso em: 21 nov. 2021.

______. Insegurança versus direitos humanos: entre a lei e a ordem. Tempo Social, v. 11, n. 2, p. 129-153, 1999.

ALCOFF, Linda. Cultural Feminism versus Poststructuralism: the identity crisis in

feminist theory. Signs, v. 13, n. 3, 1988.

ALMEIDA, Rosemary de Oliveira. Mulheres que matam: universo imaginário do crime no feminino. 2000.

ANGOTTI, Bruna. Da solidão do ato à exposição judicial: uma abordagem antropológica-jurídica do infanticídio no Brasil. 2019. Tese (Doutorado em Ciências Sociais - Antropologia Social) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.

ARAÚJO, Fábio Alves. “Não tem corpo, não tem crime”: notas socioantropológicas sobre o ato de fazer desaparecer corpos. Horizontes antropológicos, n. 46, p. 37-64, 2016.

BARBOSA, Luiz Coimbra. Cativando mentes e corações dos “guardiões da Ceilândia”: as re-representações sociais do 8º batalhão da PMDF. 2016. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Brasília, Brasília, 2016.

BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998a.

______. A economia das trocas linguísticas: o que falar quer dizer. 2. Ed. São Paulo: Edusp, 1998b.

BANDEIRA, Lourdes. A contribuição da crítica feminista à ciência. Revista de Estudos

Feministas, v. 16, n. 1, p. 207-230, jan./abr. 2008.

BARTLETT, Katharine T. Feminist Legal Methods. Harvard Law Review, v. 103, n. 4,

p. 829-888, fev. 1990. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1341478?seq=1.

Acesso em: 12 nov. 2021.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de

Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CAMPOS, Carmen Hein de; SEVERI, Fabiana Cristina. Violência contra as mulheres e

a crítica jurídica feminista: breve análise da produção acadêmica brasileira. Revista

Direito e Práxis, v. 10, n. 2, p. 962-990, 2019.

CHANTER, Tina. Gênero: conceitos-chave em filosofia. Porto Alegre: Artmed, 2011.

COLLINS, Patricia Hill. Black Feminist Thought. 2. ed. New York: Routledge, 2000.

COSTA, Cláudia de Lima. Paradoxos do gênero. Revista Gênero, v. 4, n. 1, p. 169-177,

sem., 2003.

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista estudos feministas, v. 10, n. 1, p. 171-188, 2002.

CURIEL, Ochy. Construindo metodologias feministas a partir do feminismo decolonial. In: HOLLANDA, Heloisa Buraque de (org.). Pensamento feminista hoje: perspectivas decoloniais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2020. p. 121-138.

DEBERT, Guita. Polícia e delegacias. Antropologia e Direito: temas antropológicos para estudos jurídicos. Rio de Janeiro/Brasília: ABA/LACED/ContraCapa Livraria, 2012.

DINIZ, Debora et al. A verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil. Revista Bioética, v. 22, n. 2, p. 291-298, 2014.

DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa nacional de aborto 2016. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, p. 653-660, 2017.

FACHINETTO, Rochele F. Quando eles as matam e quando elas os matam: uma análise dos julgamentos de homicídio pelo Tribunal de Júri. Tese de Doutorado, Sociologia. Porto Alegre: UFRGS – Programa de Pós-graduação em Sociologia, 2012. Disponível em: http://hdl.handle.net/10183/56521. Acesso em: 11 dez. 2021.

FERREIRA, Letícia Cardoso; BRAGA, Ana Gabriela Mendes. A “pergunta pela mulher” nas ciências criminais: contribuições da metodologia feminista para o campo do direito. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), v. 19, n. 32, p. 316-339, 2021.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU, 2002.

______. Microfísica do poder. 13. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1998.

GOMES, Camilla de Magalhães. Os sujeitos do performático jurídico: relendo a dignidade da pessoa humana nos marcos de gênero e raça. Revista Direito e Práxis, v.

, n. 2, p. 871-905. 2019. Disponível em https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S2179-

&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 03 dez. 2021.

GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais

Hoje, Anpocs, p. 223-244, 1984.

GONZALEZ, Lélia. A categoria político-cultural da Amefricanidade. Tempo Brasileiro,

n. 92-93, p. 69-82, jan. /jun. 1988.

GROSZ, Elisabeth. Corpos Reconfigurados. Cadernos Pagu, n. 14, p. 45-86, 2000.

HARAWAY, Donna. Saberes localizados: a questão da ciência para o feminismo e o privilégio da perspectiva parcial. Cadernos Pagu, n. 5, p. 7-41, 1995. Disponível em https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/cadpagu/article/view/1773/. Acesso em: 07 dez. 2021.

HARDING, Sandra. ¿Existe un método feminista?. In: HARDING, Sandra (ed.). Feminism and Methodology. Indianapolis: Indiana University Press, 1987. p. 9-34.

______. ¿Existe un método feminista?. Epílogo. In: HARDING, Sandra

(ed.). Feminism and Methodology. Indianapolis: Indiana University Press, 1998. p. 32-

JESUS, Maria Gorete Marques de. Verdade policial como verdade jurídica: narrativas do tráfico de drogas no sistema de justiça. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 35, n. 102, 2020.

LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Revista Estudos Feministas, v. 22, n. 3, p. 935-952, 2014.

______. Colonialidad y género. Tabula Rasa, Bogotá, n. 09, p. 73-101, 2008.

MILLS, Charles Wright. Ações situadas e vocabulários de motivos. RBSE – Revista Brasileira de Sociologia da Emoção, v. 15, n. 44, p. 10-20, ago. 2016.

MIÑOSO, Yuderkys Espinosa. Fazendo uma genealogia da experiência: o método rumo

a uma crítica da colonialidade da razão feminista a partir da experiência na América Latina. In: HOLLANDA, Heloisa Buarque de (org.). Pensamento feminista hoje:

perspectiva decoloniais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2020. p. 97-118.

MISSE, Michel. Crime, sujeito e sujeição criminal: aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria" bandido". Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 79, p. 15-38, 2010a.

______. O inquérito policial no Brasil: Resultados gerais de uma pesquisa. Dilemas-Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 3, n. 7, p. 35-50, 2010b.

MUNIZ, Jaqueline. O fim da inocência: um ensaio sobre os atributos do saber policial de rua. Marília: Oficina Universitária, p. 13-41, 2012.

MUNIZ, Jacqueline; CARUSO, Haydée; FREITAS, Felipe. Os estudos policiais nas ciências sociais: um balanço sobre a produção brasileira a partir dos anos 2000. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais–BIB, 2017.

NIELSEN, Laura Beth. The need for multi-method approaches in empirical legal research. In: The Oxford handbook of empirical legal research. Oxford University Press, 2012.

POUPART, Jean. A entrevista do tipo qualitativo: considerações epistemológicas, teóricas e metodológicas. In: POUPART, Jean et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2014. p. 215-253.

SAPORI, Luiz Flávio. A justiça criminal brasileira como um sistema frouxamente articulado. Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília: Ministério da Justiça, p. 763-782, 2006.

______. Muitas dúvidas e algumas certezas. In: FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 9ª ed. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2016. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/produtos/anuario-brasileiro-deseguranca-publica/9o-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica. Acesso em: 26 nov. 2021.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, v. 20, n. 2, 1995.

SEGATO, Rita Laura. La guerra contra las mujeres. Madrid: Traficantes de sueños, 2016.

______. Las nuevas formas de la guerra y el cuerpo de las mujeres. Soc. Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 341-371, ago. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922014000200003&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 22 out. 2021.

______. Las estructuras elementales de la violencia. 2. ed. Buenos Aires: Prometeo, 2013.

SEVERI, Fabiana Cristina. Lei Maria da Penha e o projeto jurídico feminista brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

______. Enfrentamento à violência contra as mulheres e à domesticação da Lei Maria da Penha: elementos do projeto jurídico feminista no Brasil. 2017. Tese (Livre-Docência). Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2017.

SMART, Carol. La mujer del discurso jurídico. In: LARRAURI, Elena. Mujeres, Derecho Penal y Criminologia. Madrid: Siglo Veintiuno, 1994.

______. Feminism and the power of law. Londres: Routledge, 1989.

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Publicado

2024-06-25

Como Citar

Dorneles Schinke, D. V. (2024). A construção da verdade jurídica nos crimes de aborto: entre epistemologias feministas e os bolsões da masculinidade. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 196(196), 249–268. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/103

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