Prova genética vestigial: a necessidade de implementação de regras específicas para salvaguarda da fiabilidade das informações e exercício do direito de defesa

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Autores

  • Natália Lucero Frias Tavares Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Rio de Janeiro/RJ
  • Rodrigo Grazinoli Garrido Universidade Católica de Petrópolis - UCP
  • Antonio Eduardo Ramires Santoro Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Rio de Janeiro/RJ

Palavras-chave:

Prova genética, Genética forense, DNA de toque, Laudo pericial, Cadeia de custódia

Resumo

O presente artigo tem como objeto central de análise a realização e utilização do exame de DNA de toque extraído de vestígio de crime – touch DNA - para fins criminais. Pretende-se apontar alguns dos possíveis riscos de falha tanto na produção quanto valoração dos resultados do exame de touch DNA. Buscando assegurar efetivo exercício do direito de defesa, bem como reduzir as chances de falha de análise (tanto pericial, quanto judicial), serão oferecidas alternativas para: (i) adaptação das regras gerais do art. 158-B a 158-F do Código de Processo Penal para que melhor se adaptem às particularidades deste meio de prova; (ii) inclusão de itens básicos nos relatórios periciais para oferecimento de informações que permitam melhor verificar a efetiva confiabilidade dos resultados. A análise desenvolvida mobiliza pesquisa bibliográfica e exame de fontes documentais oficiais. Assim, os resultados das análises de DNA, em especial a partir de material vestigial, devem sempre ser valorados considerando a possibilidade de falha – seja por incompetência humana ou fragilidade do material biológico. Além disso, devem ser tomados em um contexto, levando em consideração todo arcabouço probatório, pois a obtenção de uma coincidência (match) na seara criminal não pode ser considerada indubitável comprovação de autoria de um delito.

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Biografia do Autor

Natália Lucero Frias Tavares, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – FND/UFRJ, com bolsa pela FAPERJ (modalidade Doutorado Nota 10). Mestra em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis. Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia pela Universidade Cândido Mendes. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora visitante da Pós-Graduação em Processo Penal da ABDCONST/RJ. Pesquisadora vinculada ao Grupo de Pesquisa "O Sistema Penal sob Olhar Crítico" da UFRJ/UCP. Advogado criminalista.

Rodrigo Grazinoli Garrido, Universidade Católica de Petrópolis - UCP

Pós-Doutor em Genética pela UFRJ. Doutor e Mestre em Ciências pela UFRRJ e UFRJ, respectivamente. Biomédico, Graduado em Segurança Pública e Licenciado em Filosofia. Professor Adjunto de Medicina Legal da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ. Professor Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis - UCP. Perito Criminal da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL/RJ, Posto de Polícia Técnica de Petrópolis.

Antonio Eduardo Ramires Santoro, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Rio de Janeiro/RJ

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra – Portugal. Pós-Doutor em Direito Penal e Garantias Constitucionais pela Universidad Nacional de La Matanza - Argentina. Doutor e Mestre em Filosofia pela UFRJ. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidad de Granada - Espanha. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra - Portugal. Especialista em Direito da Economia pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Direito pela UERJ. Professor Titular de Direito Processual Penal do IBMEC/RJ. Professor Associado de Direito Processual Penal e Prática Penal do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FND/UFRJ. Professor Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis - UCP. Pesquisador Jovem Cientista do Estado – FAPERJ. Coordenador do Grupo de Pesquisa "O Sistema Penal sob Olhar Crítico" da UFRJ/UCP. Advogado criminalista.

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Lucero Frias Tavares, N., Grazinoli Garrido, R., & Ramires Santoro, A. E. (2024). Prova genética vestigial: a necessidade de implementação de regras específicas para salvaguarda da fiabilidade das informações e exercício do direito de defesa. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 186(186). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1687

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