Prova genética vestigial: a necessidade de implementação de regras específicas para salvaguarda da fiabilidade das informações e exercício do direito de defesa
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Prova genética, Genética forense, DNA de toque, Laudo pericial, Cadeia de custódiaResumo
O presente artigo tem como objeto central de análise a realização e utilização do exame de DNA de toque extraído de vestígio de crime – touch DNA - para fins criminais. Pretende-se apontar alguns dos possíveis riscos de falha tanto na produção quanto valoração dos resultados do exame de touch DNA. Buscando assegurar efetivo exercício do direito de defesa, bem como reduzir as chances de falha de análise (tanto pericial, quanto judicial), serão oferecidas alternativas para: (i) adaptação das regras gerais do art. 158-B a 158-F do Código de Processo Penal para que melhor se adaptem às particularidades deste meio de prova; (ii) inclusão de itens básicos nos relatórios periciais para oferecimento de informações que permitam melhor verificar a efetiva confiabilidade dos resultados. A análise desenvolvida mobiliza pesquisa bibliográfica e exame de fontes documentais oficiais. Assim, os resultados das análises de DNA, em especial a partir de material vestigial, devem sempre ser valorados considerando a possibilidade de falha – seja por incompetência humana ou fragilidade do material biológico. Além disso, devem ser tomados em um contexto, levando em consideração todo arcabouço probatório, pois a obtenção de uma coincidência (match) na seara criminal não pode ser considerada indubitável comprovação de autoria de um delito.
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