Trace genetic evidence: the need to implement specific rules to safeguard the reliability of information and exercise the right of defense
Views: 2Keywords:
Genetic evidence, Forensic genetics, Touch DNA, Forensic report, Chain of custodyAbstract
The main purpose of this article is to examine how touch DNA gathered from crime scenes is processed and utilized for criminal purposes (investigation and prosecution). To this extent, some of the risks regarding both the chances of mishandling of genetic evidence and the manner in which results regarding touch DNA can be misconstrued will be brought into light. Attempting to ensure the effective exercise of the right of defense, as well as reduce the chances of flawed analyses (both forensic and judicial), the following practical alternatives will be presented: (i) the adaptation of the general chain of custody rules set by article 158-B to 158-F of the Criminal Procedure Code in order to better accommodate the peculiarities of genetical evidence; (ii) reformulation of forensic reports in order to include more data, allowing the verification of the result’s validity. Both bibliographical research and examination of official document sources were applied for the development of this essay. Therefore, the DNA analyses results, especially when extracted from crime vestiges, must always be construed with regards to the possibility of error – either due to human incompetency or the biological material’s fragility. Furthermore, the interpretation of set results must be contextualized, taking under consideration all the evidence gathered, seeing that the obtention of a DNA match in a criminal procedure or investigation may not be automatically construed as proof of criminal wrongdoing.
Downloads
References
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Resolução nº 12 de 01 de agosto de 2019. MJ: Brasília, 2019
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Resolução nº 13 de 20 de agosto de 2019. MJ: Brasília, 2019 (1)
BRASIL. Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. XIV Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. Comitê Gestor RIBPG: Brasília, 2021.
BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Procedimento Operacional Padrão: perícia criminal. Ministério da Justiça: Brasília, 2013.
GARRIDO, Rodrigo Grazinoli; GIOVANELLI, Alexandre. A perícia criminal no brasil como instância legitimadora de práticas policiais inquisitoriais. Revista LEVS/UNESP-Marília. 7. p. 5-24, 2011.
GARRIDO, Rodrigo Grazinoli; RODRIGUES, Eduardo Leal O Banco de Perfis Genéticos Brasileiro Três Anos após a Lei no 12.654. Revista de Bioetica y Derecho, v. 35, p. 94-107, 2015. http://dx.doi.org/10.1344/rbd2015.35.14284
GIOVANELLI, Alexandre. DNA DE CONTATO EM LOCAIS DE CRIME: POTENCIALIDADES E LIMITAÇÕES. Evidência. 13 - Edição especial IPPGF 15 ANOS - Ano II, p.46-53, 2020.
HERDY, Rachel. Limite penal: "Julgadores decidem quando os médicos discordam". Revista Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-27/limite-penal-julgadores-decidem-quando-medicos-discordam
HUFF, Darrell. Como mentir com estatística. Ed. Intrínseca Ltda.: Rio de Janeiro, 2016.
KADANE, Joseph B; KOEHLER, Jonathan J. Certainty & Uncertainty in Reporting Fingerprint Evidence. In: 147 DAEDALUS 99, 2018. P. 119-134.
KOEHLER, Jonathan J. Fingerprint Error Rates and Proficiency Tests: What They Are and Why They Matter. In: Hastings Law Journal 59 (5), 2008. P. 1077–1100.
KUNII, Paulo Akira; HERDY, Rachel Herdy; BRUNI, Aline Thaís. O que Podemos aprender com os erros periciais? Revista Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-20/limite-penal-podemos-aprender-erros-periciais
LOCARD, Edmond. Manuel de Techniques Policière. Payot:Paris, 1923.
LOURENÇO, Aline de Araújo.; SILVA, Erick Simões da Camara. Considerações sobre as condenações injustas fundamentadas em provas periciais: análise do Innocence Project, do National Registry of Exoneration e mecanismos para redução de erros periciais. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 7, n. 1, p. 567-607. RBDPP: Porto Alegre, 2021.
MEDEIROS, Rosângela Viana Zuma; IORRA, Aline Krämer. A utilização da prova de DNA nas demandas investigatórias de paternidade: uma visão comparada entre o direito brasileiro e o português. Disponível em http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=8deb8d1dd92840f9 (acesso em 02.11.2020).
MNOOKIN, Jennifer L. The uncertain future of forensic science. In: 147 DAEDALUS 99, 2018. P. 98-118
MURPHY, Erin E. Inside the cell: the dark side of forensic DNA. Bold Type Books: Nova Iorque, 2015.
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
QUEIJO, Maria Elizabeth. O princípio nemo tenetur se detegere e a coleta de material genético: identificação criminal ou colaboração na produção da prova? In. Boletim IBCCrim, n. 250, set. 2013.
ROLO, Mariana da Costa. Avaliação da transferência de touch DNA e do background dna presente em objetos. Porto: U.Porto, 2019.
SANTOS, Laymert Garcia dos. Politizar as novas tecnologias: o impacto sociotécnico da informação digital e genética. São Paulo: Editora 34, 2003.
TAVARES, Natália Lucero Frias. Banco Nacional de Perfis Genéticos no Projeto de Lei Anticrime: o agravamento das lesões a direitos e garantias fundamentais. In: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; MARTINS, Antônio; JOFFILY, Tiago. Projeto de Lei Anticrime. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.
TAVARES, Natália Lucero Frias; SANTORO, Antonio Eduardo Ramires. Os impactos do pacote anticrime no Banco Nacional de Perfis Genéticos. In: Boletim IBCCRIM, ano 20, nº 330. IBCCRIM: São Paulo, 2020.
TAVARES, Natália Lucero Frias; GARRIDO, Rodrigo Grazinoli; SANTORO, Antonio Eduardo Ramires. O Banco de Perfis Genéticos e a Estigmatização Perpétua: uma Análise do art. 9º-A da Lei 7.210/84 à Luz da Criminologia Crítica. Revista Jurídica (FIC), v. 4, p. 207-226, 2016.
VAN OORSCHOT, Roland A. H.; JONES, Maxwell K. DNA fingerprints from fingerprints. Nature: 387:6635, 1997.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.