Ne bis in idem entre direito penal e administrativo sancionador:
considerações sobre a multiplicidade de sanções e de processos em distintas instâncias
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Direito Penal, Direito Administrativo Sancionador, independência de instâncias, autonomia das esferas, non bis in idem, dupla puniçãoResumo
Este artigo tem como objeto a aplicação do ne bis in idem na intersecção entre Direito Penal e Direito Administrativo Sancionador e sua relação com a ideia de independência entre instâncias. Inicia-se com uma análise dos fundamentos e consequências do princípio no âmbito interno do Direito Penal, em suas dimensões material e processual. Em seguida, examinam-se as razões para sua transposição para a relação entre os âmbitos criminal e administrativo sancionador, bem como o significado da ideia de independência da ideia de independência das instâncias no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. Ao final, examina-se a influência da decisão penal sobre o processo administrativo e as recentes alterações da Lei de Improbidade Administrativa a esse respeito. Propõe-se que a relação entre Direito Penal e Direito Administrativo Sancionador seja entendida como de independência mitigada, no sentido de reconhecer a prevalência da instância penal sobre a administrativa em casos de múltiplos processos e a compensação parcial das consequências jurídicas nos casos de múltiplas sanções.
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