A violação ao sigilo bancário em face da proteção da vida privada

Autores

  • Dr. Juarez Tavares Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Sigilo bancário, Vida privada, Ministério Público, Prova, Devido processo legal

Resumo

O artigo examina a violação do sigilo bancário à luz da proteção constitucional da vida privada, delimitando as atribuições do Ministério Público e os limites da obtenção de prova no processo penal. Sustenta que o sigilo bancário constitui direito fundamental relativo, cuja restrição depende de ordem judicial e da observância do devido processo legal. O direito à prova lícita não é absoluto, devendo submeter-se aos critérios de necessidade, oportunidade, razoabilidade e vinculação à imputação. Conclui que o Ministério Público não possui direito líquido e certo à quebra do sigilo, mas à prestação jurisdicional, cabendo ao juiz apreciar fundamentadamente o pedido.

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Biografia do Autor

Dr. Juarez Tavares, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil

Professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Procurador da República.

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Publicado

1993-01-01

Como Citar

TAVARES, Juarez. A violação ao sigilo bancário em face da proteção da vida privada. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 1, n. 1, p. 105–111, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3224. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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