A violação ao sigilo bancário em face da proteção da vida privada
Palabras clave:
Sigilo bancário, Vida privada, Ministério Público, Prova, Devido processo legalResumen
O artigo examina a violação do sigilo bancário à luz da proteção constitucional da vida privada, delimitando as atribuições do Ministério Público e os limites da obtenção de prova no processo penal. Sustenta que o sigilo bancário constitui direito fundamental relativo, cuja restrição depende de ordem judicial e da observância do devido processo legal. O direito à prova lícita não é absoluto, devendo submeter-se aos critérios de necessidade, oportunidade, razoabilidade e vinculação à imputação. Conclui que o Ministério Público não possui direito líquido e certo à quebra do sigilo, mas à prestação jurisdicional, cabendo ao juiz apreciar fundamentadamente o pedido.
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