Confissão: supremo objetivo da investigação

Autores

  • Antonio Carlos Barandier Universidade Candido Mendes, UCAM, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Confissão, Inquérito policial, Prova penal, Livre convencimento, Estado de Direito

Resumo

O presente estudo examina o inquérito policial e a função da Polícia Judiciária na apuração das infrações penais, partindo do conflito entre o ius puniendi e o ius libertatis. Demonstra que, na prática, dependendo do tipo de crime e das pressões sociais e midiáticas, o supremo objetivo das investigações reside em alcançar a confissão, antiga rainha das provas hoje restringida pelas legislações modernas mas que recupera prestígio no cotidiano forense. Analisa o histórico autoritário brasileiro, em que a confissão obtida no inquérito foi admitida oficialmente, e critica decisões judiciais que prestigiam a confissão extrajudicial sem enfrentamento crítico de outros elementos de prova. Conclui que tais práticas restabelecem, na verdade, a vigência da repulsiva legislação do Estado Novo, malgrado as conquistas do Estado de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Barandier, Universidade Candido Mendes, UCAM, Brasil

Advogado criminal. Professor de Processo Penal - Faculdade Candido Mendes - RJ.

Referências

-

Downloads

Publicado

1993-07-01

Como Citar

BARANDIER, Antonio Carlos. Confissão: supremo objetivo da investigação. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 3, n. 3, p. 79–82, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3254. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
Visualizações 24 Downloads 13