Confissão: supremo objetivo da investigação

Autores/as

  • Antonio Carlos Barandier Universidade Candido Mendes, UCAM, Brasil image/svg+xml

Palabras clave:

Confissão, Inquérito policial, Prova penal, Livre convencimento, Estado de Direito

Resumen

O presente estudo examina o inquérito policial e a função da Polícia Judiciária na apuração das infrações penais, partindo do conflito entre o ius puniendi e o ius libertatis. Demonstra que, na prática, dependendo do tipo de crime e das pressões sociais e midiáticas, o supremo objetivo das investigações reside em alcançar a confissão, antiga rainha das provas hoje restringida pelas legislações modernas mas que recupera prestígio no cotidiano forense. Analisa o histórico autoritário brasileiro, em que a confissão obtida no inquérito foi admitida oficialmente, e critica decisões judiciais que prestigiam a confissão extrajudicial sem enfrentamento crítico de outros elementos de prova. Conclui que tais práticas restabelecem, na verdade, a vigência da repulsiva legislação do Estado Novo, malgrado as conquistas do Estado de Direito.

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Biografía del autor/a

Antonio Carlos Barandier, Universidade Candido Mendes, UCAM, Brasil

Advogado criminal. Professor de Processo Penal - Faculdade Candido Mendes - RJ.

Citas

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Publicado

1993-07-01

Cómo citar

BARANDIER, Antonio Carlos. Confissão: supremo objetivo da investigação. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 3, n. 3, p. 79–82, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3254. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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