Reflexos relevantes de um processo de execução penal jurisdicionalizado

Autores

  • Antonio Scarance Fernandes Universidade de São Paulo, USP, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Execução penal, Jurisdicionalização, Coisa julgada, Incidente processual, Poder cautelar

Resumo

O presente estudo examina a natureza jurídica da atividade desenvolvida pelo juiz na execução penal, discutindo as três correntes doutrinárias existentes sobre o tema e defendendo a tese jurisdicionalista. Analisa os conceitos de incidente processual, questão incidental e procedimento incidental, refutando o argumento de que só existiria jurisdição nos incidentes de execução, bem como a posição de Chiovenda sobre a inexistência de jurisdição na execução penal. Examina os sujeitos principais do processo executivo, os procedimentos principais e incidentais das diversas penas, os limites ao poder decisório do juiz, a declaração de extinção da punibilidade e o poder cautelar geral. Conclui que a jurisdicionalização da execução penal implica reconhecer um processo cercado de garantias constitucionais, no qual o condenado é titular de direitos, assegurados o contraditório e a imparcialidade do órgão judiciário.

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Biografia do Autor

Antonio Scarance Fernandes, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Professor de Processo Penal da USP e Procurador de Justiça de São Paulo.

Referências

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Publicado

1993-07-01

Como Citar

FERNANDES, Antonio Scarance. Reflexos relevantes de um processo de execução penal jurisdicionalizado. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 3, n. 3, p. 83–99, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3255. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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