Medidas de segurança no Direito comparado
Palavras-chave:
Medidas de segurança, Direito comparado, Pena, Prevenção, Direito PenalResumo
O crime existe e, na impossibilidade de sua eliminação, o Estado, como titular do direito de punir, deve reprimi-lo e preveni-lo. A pena, embora necessária, mostra-se maléfica nos moldes e instituições em que é aplicada, impondo-se restringir a privação de liberdade e utilizar penas alternativas e substitutivos penais. As medidas de segurança, de natureza diversa das penas, constituem instrumento voltado para a prevenção e para o futuro. O autor apresenta sua evolução histórica e examina sua disciplina no Direito comparado, especialmente na Itália, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, França, Inglaterra, Portugal e Brasil. Conclui que, adequadamente utilizadas, representam forma eficaz de prevenção ao crime.
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