Medidas de segurança no Direito comparado

Autores

  • Luiz Flávio Borges D'Urso Universidade de São Paulo, USP, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Medidas de segurança, Direito comparado, Pena, Prevenção, Direito Penal

Resumo

O crime existe e, na impossibilidade de sua eliminação, o Estado, como titular do direito de punir, deve reprimi-lo e preveni-lo. A pena, embora necessária, mostra-se maléfica nos moldes e instituições em que é aplicada, impondo-se restringir a privação de liberdade e utilizar penas alternativas e substitutivos penais. As medidas de segurança, de natureza diversa das penas, constituem instrumento voltado para a prevenção e para o futuro. O autor apresenta sua evolução histórica e examina sua disciplina no Direito comparado, especialmente na Itália, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, França, Inglaterra, Portugal e Brasil. Conclui que, adequadamente utilizadas, representam forma eficaz de prevenção ao crime.

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Biografia do Autor

Luiz Flávio Borges D'Urso, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Professor de Direito Penal da USP e presidente da Associação dos Advogados Criminais do Estado de SP.

Referências

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Publicado

1993-07-01

Como Citar

D’URSO, Luiz Flávio Borges. Medidas de segurança no Direito comparado. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 3, n. 3, p. 113–118, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3259. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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