Injúria

Autores

  • René Ariel Dotti

Palavras-chave:

Injúria, Honra, Presidente da República, Concurso de pessoas, Queixa-crime

Resumo

O parecer responde a consulta formulada pelo Deputado Federal Hélio Bicudo, na qualidade de procurador do querelante Luís Inácio Lula da Silva, sobre a eventual prática do delito de injúria pelo Presidente da República e por seu porta-voz, que teriam chamado o querelante de "meliante" e atribuído a ele "confusão mental" em entrevista concedida no Palácio do Planalto. O autor examina os requisitos substantivos e formais do delito de injúria previsto no art. 140 do CP, afastando o concurso de pessoas por se tratarem de condutas consumadas separadamente no tempo e no espaço, e analisa a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade das condutas de ambos os querelados. Conclui pela existência da injúria em relação aos dois querelados, verificando-se, ademais, a aptidão da queixa para ser recebida e processada perante o Supremo Tribunal Federal, foro competente na espécie.

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Biografia do Autor

René Ariel Dotti

Professor Titular de Direito Penal. Membro do Conselho Diretor do Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento do Delinquente.

Referências

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Publicado

1993-07-01

Como Citar

DOTTI, René Ariel. Injúria. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 3, n. 3, p. 163–170, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3263. Acesso em: 20 out. 2026.
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