Injúria
Palabras clave:
Injúria, Honra, Presidente da República, Concurso de pessoas, Queixa-crimeResumen
O parecer responde a consulta formulada pelo Deputado Federal Hélio Bicudo, na qualidade de procurador do querelante Luís Inácio Lula da Silva, sobre a eventual prática do delito de injúria pelo Presidente da República e por seu porta-voz, que teriam chamado o querelante de "meliante" e atribuído a ele "confusão mental" em entrevista concedida no Palácio do Planalto. O autor examina os requisitos substantivos e formais do delito de injúria previsto no art. 140 do CP, afastando o concurso de pessoas por se tratarem de condutas consumadas separadamente no tempo e no espaço, e analisa a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade das condutas de ambos os querelados. Conclui pela existência da injúria em relação aos dois querelados, verificando-se, ademais, a aptidão da queixa para ser recebida e processada perante o Supremo Tribunal Federal, foro competente na espécie.
Descargas
Citas
-
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






