Direito Penal grego em “Antígona”

Autores

  • Sérgio de Oliveira Médici

Palavras-chave:

Direito penal grego, Antígona, Vingança pública, Princípio da legalidade, Direito penal antigo

Resumo

Partindo da sinopse da tragédia de Sófocles, sequência de Rei Édipo, o autor propõe examinar o Direito Penal grego, notadamente o ateniense, cujas leis não se fundavam absolutamente em princípios religiosos, mas afirmavam o conceito de Estado, tendo a pena por fundamento a vingança e a intimidação. A partir do texto de Antígona, identifica idéias penais vigentes na Grécia do século IV a.C., como o Período da Vingança Pública, a concentração dos poderes numa só pessoa exercida por Creonte, a ausência do Princípio da Reserva Legal, a não extinção da punibilidade pela morte, o clamor social contra decisão injusta e as noções de parricídio e incesto presentes na trajetória de Édipo. Conclui reconhecendo, na reação da população contra a condenação de Antígona, um esboço do princípio de que a Justiça deve prevalecer sempre que contradiga o Direito Positivo.

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Biografia do Autor

Sérgio de Oliveira Médici

Procurador de Justiça e Professor de Direito Penal.

Referências

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Publicado

1993-07-01

Como Citar

MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Direito Penal grego em “Antígona”. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 3, n. 3, p. 171–175, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3264. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Antiguidades de Direito Criminal
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