Direito Penal grego em “Antígona”
Palabras clave:
Direito penal grego, Antígona, Vingança pública, Princípio da legalidade, Direito penal antigoResumen
Partindo da sinopse da tragédia de Sófocles, sequência de Rei Édipo, o autor propõe examinar o Direito Penal grego, notadamente o ateniense, cujas leis não se fundavam absolutamente em princípios religiosos, mas afirmavam o conceito de Estado, tendo a pena por fundamento a vingança e a intimidação. A partir do texto de Antígona, identifica idéias penais vigentes na Grécia do século IV a.C., como o Período da Vingança Pública, a concentração dos poderes numa só pessoa exercida por Creonte, a ausência do Princípio da Reserva Legal, a não extinção da punibilidade pela morte, o clamor social contra decisão injusta e as noções de parricídio e incesto presentes na trajetória de Édipo. Conclui reconhecendo, na reação da população contra a condenação de Antígona, um esboço do princípio de que a Justiça deve prevalecer sempre que contradiga o Direito Positivo.
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