A “ordem pública” como fundamento da prisão cautelar

uma visão jurisprudencial

Autores

  • Fauzi Hassan Choukr

Palavras-chave:

Ordem pública, Prisão cautelar, Jurisprudência, Presunção de inocência, Prisão preventiva

Resumo

O presente estudo busca, dentro do exercício jurisprudencial, identificar um conceito para a expressão "ordem pública" contida no art. 312 do CPP, procurando estratificá-lo no plano espacial e temporal e verificando o papel do Supremo Tribunal Federal nesse quadro. Mediante análise de julgados dos tribunais desde a edição do Código, distinguindo jurisprudência, entendida como conjunto de valores consagrados de forma coesa, de meras decisões isoladas, constatam-se apenas aproximações tênues do conceito com noções de credibilidade na Justiça, aplicação da lei penal, periculosidade, gravidade do delito e clamor público, além de um único parâmetro negativo relativo a dívidas civis. Conclui-se que, após cinquenta anos de vigência do Código, os tribunais não construíram linhas valorativas para delimitar a ordem pública, permanecendo o tema ao sabor do arbítrio, o que deve servir de alerta ao legislador quanto à adoção de expressões vazias em medidas cautelares.

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Biografia do Autor

Fauzi Hassan Choukr

Promotor de Justiça em Jundiaí (SP).

Referências

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Publicado

1993-10-01

Como Citar

CHOUKR, Fauzi Hassan. A “ordem pública” como fundamento da prisão cautelar: uma visão jurisprudencial. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 4, n. 4, p. 89–93, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3271. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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