A “ordem pública” como fundamento da prisão cautelar
uma visão jurisprudencial
Palavras-chave:
Ordem pública, Prisão cautelar, Jurisprudência, Presunção de inocência, Prisão preventivaResumo
O presente estudo busca, dentro do exercício jurisprudencial, identificar um conceito para a expressão "ordem pública" contida no art. 312 do CPP, procurando estratificá-lo no plano espacial e temporal e verificando o papel do Supremo Tribunal Federal nesse quadro. Mediante análise de julgados dos tribunais desde a edição do Código, distinguindo jurisprudência, entendida como conjunto de valores consagrados de forma coesa, de meras decisões isoladas, constatam-se apenas aproximações tênues do conceito com noções de credibilidade na Justiça, aplicação da lei penal, periculosidade, gravidade do delito e clamor público, além de um único parâmetro negativo relativo a dívidas civis. Conclui-se que, após cinquenta anos de vigência do Código, os tribunais não construíram linhas valorativas para delimitar a ordem pública, permanecendo o tema ao sabor do arbítrio, o que deve servir de alerta ao legislador quanto à adoção de expressões vazias em medidas cautelares.
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