Linguagem e tipicidade

Autores

  • Marcio Sotelo Felippe Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, PJSP, Brasil

Palavras-chave:

Tipicidade, Linguagem, Legalidade, Analogia, Interpretação penal

Resumo

O conceito de tipicidade é tratado neste artigo como a identidade lógica entre um enunciado abstrato e um fato concreto, conceituação que oculta a importante questão da indeterminação da linguagem. A linguagem do direito é natural, e não formal, sendo ambígua, vaga e de textura aberta, como mostram expressões como "mulher honesta" e "violência", e a legislação de Segurança Nacional, em que o legislador acolheu implicitamente a analogia. Optando por um sentido, o intérprete movimenta-se dentro de um campo de possibilidades aberto pelo modelo abstrato, não estando alheio à sua condição de classe nem às circunstâncias sociais conjunturais. A garantia de anterioridade da norma tem as naturais limitações das garantias formais, e o controle da linguagem é um modo específico de exercer poder.

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Biografia do Autor

Marcio Sotelo Felippe, Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, PJSP, Brasil

Procurador do Estado - SP.

Referências

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Publicado

1993-10-01

Como Citar

FELIPPE, Marcio Sotelo. Linguagem e tipicidade. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 4, n. 4, p. 105–109, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3273. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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