Linguagem e tipicidade
Palabras clave:
Tipicidade, Linguagem, Legalidade, Analogia, Interpretação penalResumen
O conceito de tipicidade é tratado neste artigo como a identidade lógica entre um enunciado abstrato e um fato concreto, conceituação que oculta a importante questão da indeterminação da linguagem. A linguagem do direito é natural, e não formal, sendo ambígua, vaga e de textura aberta, como mostram expressões como "mulher honesta" e "violência", e a legislação de Segurança Nacional, em que o legislador acolheu implicitamente a analogia. Optando por um sentido, o intérprete movimenta-se dentro de um campo de possibilidades aberto pelo modelo abstrato, não estando alheio à sua condição de classe nem às circunstâncias sociais conjunturais. A garantia de anterioridade da norma tem as naturais limitações das garantias formais, e o controle da linguagem é um modo específico de exercer poder.
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