A função criadora da sentença criminal

Autores

  • Sérgio de Oliveira Médici

Palavras-chave:

Criação judicial, Sentença criminal, Jogo do bicho, Crime de bagatela, Princípio da insignificância

Resumo

O artigo examina a função criadora da sentença criminal, demonstrando que toda decisão judicial configura criação, diante da insuficiência da lei para abranger todos os fatos. Analisa os limites da criatividade, fixados pelo devido processo legal e pelo princípio da reserva legal, e apresenta três exemplos da jurisprudência brasileira: o reconhecimento da impunidade do jogo do bicho (posteriormente superado), a absolvição em lesões entre cônjuges para preservar a harmonia familiar, e a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de bagatela. Conclui que a criação judicial, embora necessária, deve atender aos legítimos anseios sociais e respeitar as garantias constitucionais.

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Biografia do Autor

Sérgio de Oliveira Médici

Procurador de Justiça do Estado de São Paulo e Professor de Direito Penal em Araraquara (SP).

Referências

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Publicado

1994-01-01

Como Citar

MÉDICI, Sérgio de Oliveira. A função criadora da sentença criminal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 5, n. 5, p. 127–136, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3291. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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