A função criadora da sentença criminal

Autores/as

  • Sérgio de Oliveira Médici

Palabras clave:

Criação judicial, Sentença criminal, Jogo do bicho, Crime de bagatela, Princípio da insignificância

Resumen

O artigo examina a função criadora da sentença criminal, demonstrando que toda decisão judicial configura criação, diante da insuficiência da lei para abranger todos os fatos. Analisa os limites da criatividade, fixados pelo devido processo legal e pelo princípio da reserva legal, e apresenta três exemplos da jurisprudência brasileira: o reconhecimento da impunidade do jogo do bicho (posteriormente superado), a absolvição em lesões entre cônjuges para preservar a harmonia familiar, e a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de bagatela. Conclui que a criação judicial, embora necessária, deve atender aos legítimos anseios sociais e respeitar as garantias constitucionais.

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Biografía del autor/a

Sérgio de Oliveira Médici

Procurador de Justiça do Estado de São Paulo e Professor de Direito Penal em Araraquara (SP).

Citas

-

Publicado

1994-01-01

Cómo citar

MÉDICI, Sérgio de Oliveira. A função criadora da sentença criminal. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 5, n. 5, p. 127–136, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3291. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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