A função criadora da sentença criminal
Palabras clave:
Criação judicial, Sentença criminal, Jogo do bicho, Crime de bagatela, Princípio da insignificânciaResumen
O artigo examina a função criadora da sentença criminal, demonstrando que toda decisão judicial configura criação, diante da insuficiência da lei para abranger todos os fatos. Analisa os limites da criatividade, fixados pelo devido processo legal e pelo princípio da reserva legal, e apresenta três exemplos da jurisprudência brasileira: o reconhecimento da impunidade do jogo do bicho (posteriormente superado), a absolvição em lesões entre cônjuges para preservar a harmonia familiar, e a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de bagatela. Conclui que a criação judicial, embora necessária, deve atender aos legítimos anseios sociais e respeitar as garantias constitucionais.
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