A repressão penal aos desvios do “marketing”

Autores

  • Antonio Herman V. Benjamin Ministério Público de São Paulo, MPSP, Brasil

Palavras-chave:

Direito penal do consumidor, Publicidade enganosa, Oferta, Informação, Marketing

Resumo

O artigo estuda os crimes de consumo próprios do Código de Defesa do Consumidor relacionados com o marketing, dando continuidade a trabalho anterior em que foram analisados os demais delitos da Lei n. 8.078/90. A metodologia é dogmático-analítica, com exame sistemático dos tipos penais dos arts. 66 a 69, à luz da doutrina nacional e estrangeira, bem como da jurisprudência comparada. O autor distingue, no plano jurídico, o marketing não-publicitário (art. 66) do marketing publicitário (arts. 67 a 69), e, quanto aos vícios da informação, separa a enganosidade (falsa ou ambígua) da abusividade. Examina os elementos objetivos e subjetivos de cada tipo, a natureza de crime de perigo abstrato e de mera conduta, a possibilidade de tentativa, os sujeitos ativo e passivo, e a previsão da forma culposa equiparada ao dolo no art. 67. Conclui que a criminalização das condutas de marketing se justifica pela ineficácia da reparação civil e pela alta lucratividade dos desvios informativos, que estimulam a generalização das práticas irregulares no mercado.

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Biografia do Autor

Antonio Herman V. Benjamin, Ministério Público de São Paulo, MPSP, Brasil

Membro do Ministério Público de São Paulo. Mestre em Direito pela University of Illinois (EUA).

Referências

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Publicado

1994-04-01

Como Citar

BENJAMIN, Antonio Herman V. A repressão penal aos desvios do “marketing”. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 6, n. 6, p. 87–109, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3305. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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