Aplicação da pena

por uma nova atuação da justiça criminal

Autores

  • Maria Lúcia Karam

Palavras-chave:

Aplicação da pena, Culpabilidade, Reincidência, Regimes prisionais, Violência punitiva

Resumo

O artigo examina o momento da aplicação da pena como etapa decisiva para a limitação, controle e redução da violência punitiva formal ou informal. A metodologia é crítico-dogmática, com análise das garantias penais constitucionais e da jurisprudência, propondo uma atuação política do Poder Judiciário que reconheça a natureza política da função judiciária e se comprometa com a dignidade da pessoa humana. A autora defende a culpabilidade pelo fato como critério básico para a determinação da pena, com consideração das condições de subalternização, marginalização e exclusão que reduzem a exigibilidade de conduta diversa; o abandono do instituto da reincidência como razão de agravação da pena, por violação ao ne bis in idem e à culpabilidade pelo ato; e o rechaço aos mecanismos legais e políticos que negam ou restringem a efetivação dos regimes mais brandos de cumprimento da pena privativa de liberdade, inclusive a declaração de inconstitucionalidade da regra do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90 e a solução da prisão domiciliar para a inexistência de casas de albergado. Conclui que a democratização do exercício do poder contido na função judiciária impõe uma nova atuação da Justiça Criminal, que caminhe na contramão do discurso e da prática dominantes de lei e ordem.

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Referências

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Publicado

1994-04-01

Como Citar

KARAM, Maria Lúcia. Aplicação da pena: por uma nova atuação da justiça criminal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 6, n. 6, p. 117–132, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3308. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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