Aplicação da pena
por uma nova atuação da justiça criminal
Palavras-chave:
Aplicação da pena, Culpabilidade, Reincidência, Regimes prisionais, Violência punitivaResumo
O artigo examina o momento da aplicação da pena como etapa decisiva para a limitação, controle e redução da violência punitiva formal ou informal. A metodologia é crítico-dogmática, com análise das garantias penais constitucionais e da jurisprudência, propondo uma atuação política do Poder Judiciário que reconheça a natureza política da função judiciária e se comprometa com a dignidade da pessoa humana. A autora defende a culpabilidade pelo fato como critério básico para a determinação da pena, com consideração das condições de subalternização, marginalização e exclusão que reduzem a exigibilidade de conduta diversa; o abandono do instituto da reincidência como razão de agravação da pena, por violação ao ne bis in idem e à culpabilidade pelo ato; e o rechaço aos mecanismos legais e políticos que negam ou restringem a efetivação dos regimes mais brandos de cumprimento da pena privativa de liberdade, inclusive a declaração de inconstitucionalidade da regra do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90 e a solução da prisão domiciliar para a inexistência de casas de albergado. Conclui que a democratização do exercício do poder contido na função judiciária impõe uma nova atuação da Justiça Criminal, que caminhe na contramão do discurso e da prática dominantes de lei e ordem.
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