Proyecto de Codigo Penal de 1992
parte general (teoría jurídica del delito)
Palavras-chave:
Código Penal, Parte general, Proyecto, Crítica, Reforma penalResumo
O artigo examina as inovações introduzidas pelo Projeto de Código Penal espanhol de 1992 na Parte Geral da teoria jurídica do delito (Título Preliminar e Títulos I e II do Livro I, arts. 1 a 28). A metodologia é dogmático-crítica, com análise sistemática dos preceitos e confronto com o direito comparado (especialmente o Código Penal português) e a doutrina. O autor destaca como inovações positivas: a extensão das garantias penais às medidas de segurança; a consagração do princípio da culpabilidade; a incriminação uti singuli da imprudência e dos atos preparatórios; a supressão da preterintencionalidade; a unificação das formas imperfectas de execução em torno da tentativa; e a previsão do desistimento. Crítica, porém, a manutenção da maioria penal aos 16 anos; a opção pela reincidência e habitualidade; a insuficiente regulação da comissão por omissão; e o déficit criminológico e político-criminal no processo de elaboração. Conclui que o Projeto perde uma oportunidade de reforma mais ousada e sistemática.
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