Proyecto de Codigo Penal de 1992

parte general (teoría jurídica del delito)

Autores

  • Antonio Garcia-Pablos de Molina Universidade Complutense de Madrid, UCM, Espanha image/svg+xml

Palavras-chave:

Código Penal, Parte general, Proyecto, Crítica, Reforma penal

Resumo

O artigo examina as inovações introduzidas pelo Projeto de Código Penal espanhol de 1992 na Parte Geral da teoria jurídica do delito (Título Preliminar e Títulos I e II do Livro I, arts. 1 a 28). A metodologia é dogmático-crítica, com análise sistemática dos preceitos e confronto com o direito comparado (especialmente o Código Penal português) e a doutrina. O autor destaca como inovações positivas: a extensão das garantias penais às medidas de segurança; a consagração do princípio da culpabilidade; a incriminação uti singuli da imprudência e dos atos preparatórios; a supressão da preterintencionalidade; a unificação das formas imperfectas de execução em torno da tentativa; e a previsão do desistimento. Crítica, porém, a manutenção da maioria penal aos 16 anos; a opção pela reincidência e habitualidade; a insuficiente regulação da comissão por omissão; e o déficit criminológico e político-criminal no processo de elaboração. Conclui que o Projeto perde uma oportunidade de reforma mais ousada e sistemática.

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Biografia do Autor

Antonio Garcia-Pablos de Molina, Universidade Complutense de Madrid, UCM, Espanha

Catedrático de Derecho Penal de la Universidad Complutense de Madrid.

Referências

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Publicado

1994-07-01

Como Citar

GARCIA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Proyecto de Codigo Penal de 1992: parte general (teoría jurídica del delito). Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 7, n. 7, p. 7–27, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3317. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Internacional
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